O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).


Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:


Equipamento SAT

Impressora Não Fiscal

Sistema de Gestão (ou apenas um software de frente de caixa)


Sobre o Equipamento SAT Fiscal

O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda) via internet.


O Processo da venda, bem como a emissão do cupom será feito diretamente pelo aplicativo comercial. o SAT tem o objetivo apenas de validar/autenticar o cupom que está sendo emitido. A Impressora térmica (não fiscal) não será de uso exclusivo do SAT, sendo assim, orçamentos, pré-vendas, e comandas também poderão ser impressas no ponto de venda/caixa.


Obrigatoriedade


O prazo de obrigatoriedade do projeto Sat Fiscal será 01/07/2015 para os Postos de Serviços (estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) que utilizam ECFs com mais de 05 anos da data da primeira lacração. Enquanto que para postos de serviços com ECFs com menos de 05 anos, a obrigatoriedade passa a valer a partir 01/01/2017.


A partir de 2016, os estabelecimentos precisarão fazer a substituição também do modelo 2 de Nota Fiscal de venda ao consumidor (talão impresso em gráfica) pelo SAT Fiscal. A substituição será exigida conforme as datas abaixo:


– jan/ 2016 – empresas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, supermercados e postos de combustível


– jan 2017 – para as empresas que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016. O prazo para os postos de combustível acabarem com os EFCs também termina nessa data.


– jan/ 2018 – para as empresas que faturarem mais de R$ 60 mil ao longo de 2017.




Ainda tenho talões de notas, posso continuar utilizando?


Isso tem sido uma dúvida bem recorrente. O que tem acontecido, é que ao se enquadrar na obrigatoriedade ao uso do SAT Fiscal, o contribuinte automaticamente é “vetado” de solicitar novos talões, sendo assim, a grande maioria das empresas (por falta de informação) ficam sabendo da obrigatoriedade apenas quando acaba o talão de Notas ao Consumidor.


O ideal seria informar-se com sua contabilidade, qual foi o faturamento do ano anterior, de maneira que não seja “pego de surpresa”.




Eu ainda tenho uma impressora ECF, a partir de quando terei que fazer a migração?


A partir de 01/07/2015 não se lacrará mais ECF. Se o estabelecimento tiver uma pane no ECF ou qualquer outro problema que requer lacração, terá de trocar o ECF pelo SAT. O mesmo se aplica caso a memória do ECF não tenha mais espaço de armazenamento para novas vendas.


A dificuldade maior dos empresários com relação a migração para o SAT está voltada a configuração do seu sistema de gestão, bem como a definição dos parâmetros fiscais em seu software de gestão, por esse motivo recomendamos que não deixe para a ultima hora, e faça a migração de forma programada.




Quantos SAT’s são obrigatórios?


É obrigatório apenas um SAT por CNPJ, porém, nada impede que o contribuinte tenha um SAT adicional para fazer a função de “backup”

(VERIFICAR A MUDANÇA DESTA OBRIGATORIEDADE)




É obrigatório o acesso a internet para validar o CFe (Cupom fiscal eletrônico)?


O equipamento SAT fiscal não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento.

Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida.

O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.


IMPORTANTE: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.




Como saberei quais cupons do SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?


O sistema de gerenciamento do SAT (SGR-SAT) está disponibilizado pela Secretaria da Fazenda ao contribuinte através do endereço https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT.

O acesso é feito via “Certificado Digital” ou usuário e senha do contribuinte. Assim, o contribuinte pode consultar as vendas e verificar se há cupons com algum retorno de falha para que possa se antecipar.

Para mais informações sobre as funcionalidades do SGR-SAT, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/Guia_Contribuintes_%201.0.1-B.pdf



E se houver problemas na transmissão ou pane no equipamento SAT, qual a alternativa de envio?


Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet ou o equipamento for avariado ou extraviado, por determinado período, ele deverá gerar os XMLs das cópias de segurança realizadas pelo software de gestão e realizar o upload dos arquivos não enviados no portal da SEFAZ (transmissão em contingência).

Em caso de pane do equipamento, desconecte-o e troque pelo reserva.




Em caso de queda de energia como devo proceder com o cliente (consumidor)?


Queda de energia elétrica é o único caso que poderá haver contingência da nota fiscal modelo 02 em relação ao SAT Fiscal.

DICA: Nota fiscal modelo 02 emitida de forma manuscrita deverá ser digitada no sistema, pois será gerada em registros específicos do SPED Fiscal e Contribuições.




Tenho que transmitir os arquivos da nota fiscal paulista (CAT 52)?


Não, o próprio SAT já se encarrega de enviar os arquivos XMLs ao site da SEFAZ.

Dentro do prazo de 30 minutos, o usuário poderá cancelar o cupom fiscal e realizar a venda novamente com o CPF correto. Após o prazo dos 30 minutos o CPF não poderá mais ser alterado.


Posso imprimir relatórios gerenciais ou comprovantes não fiscais na impressora não fiscal?


Sim. A novidade é que, mesmo após a impressão destes relatórios ou comprovantes, é possível cancelar o cupom fiscal anterior, desde que dentro do prazo de até 30 minutos.

Como os “relatórios não fiscais” não são tratados pelo equipamento SAT Fiscal, também não serão enviados a SEFAZ.