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INTRODUÇÃO

O presente Regulamento, visa criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e a empresa, integrando o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do trabalho.

    

CAPITULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º - Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores da empresa, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.

§ 1º - A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador somente é possível mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento.

§ 2º - O   presente   Regulamento   Interno   entra   em   vigor   em 22 de janeiro de 2020, para aqueles colaboradores já pertencentes aos quadros funcionais do empregador e, para os demais, a partir da data da sua admissão.


CAPÍTULO II 

Da Admissão 

Art. 2º - A admissão do colaborador(a) condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.

Art. 3º - O colaborador(a) é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva e pode ser prorrogado uma única vez.

Art. 4°     - Só serão contratados colaboradores maiores de 18 (dezoito) anos, sendo assim, qualquer colaborador com faixa etária inferior só será admitido mediante a classificação aprendiz.


CAPÍTULO III

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Art. 5º - Todo colaborador, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes disposições:

  1. cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional;

  2. acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;

  3. sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;

  4. observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;

  5. fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade, não sendo permitida refeições no posto de trabalho;

  6. zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; 

  7. evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, e outras ações que contribuíam para manutenção e para preservação meio ambiente;

  8. quanto ao uso do elevador o bom senso deve sempre imperar, a orientação do uso da escada é realizada para melhor gestão do fluxo interno de colaboradores;

  9. manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;

  10. zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva, evitando acidente próprio e/ou com outros empregados; 

  11. comparecer a aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, inundações, sempre que solicitado/matriculado;

  12. no final do expediente desligar todos os seus equipamentos eletroeletrônicos (como aparelhos celulares, ar condicionado, notebook, computador, calculadora, lâmpadas, certificar que torneiras, portas e janelas estão fechadas e se todas as lâmpadas estão apagadas, etc.);

  13. usar corretamente o crachá (elemento de identificação) fornecido pela empresa e responsabilizar-se por sua conservação. O crachá precisa estar sempre visível;

  14. prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa;

  15. informar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, etc.;

  16. respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;

  17. trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;

  18. indenizar os prejuízos causados à empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade;

  19. sonegação de valores e/ou objetos confiados;

  20. danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;

  21. erro de cálculo doloso contra a empresa; e

  22. multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal.

§ 2º - Em caso de dano causado pelo colaborador, fica a empresa autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual será feito com fundamento no parágrafo 1° do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.

  1. ter consideração com os demais colaboradores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;

  2. usar corretamente o uniforme fornecido sem custo pela empresa e apresentar-se ao trabalho corretamente vestido, em condições normais de higiene;

  3. incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento;

  4. informar imediatamente a empresa sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regulamento;

  5. frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que a empresa o matricular;

  6. Submeter-se ao PCMOS – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;


CAPÍTULO IV

Do horário de trabalho e da Marcação de Ponto

Art. 6º - O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo ser alterado pela empresa sempre que se fizer necessário.

Art. 7º - A jornada de trabalho da empresa, respeitados outros específicos regulados em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 8º - O horário de descanso padrão, é de uma hora.

Parágrafo único: Atrasos tanto na saída como no retorno dos horários de descanso podem atrapalhar a rotina da empresa, pois o mesmo desordena os horários de outros colaboradores, neste caso faz-se necessário o acompanhamento do gestor a fim de tomar as atitudes necessárias para o bom funcionamento da empresa. Nos casos de solicitação prévia do mesmo, esta deverá ser por escrita e autorizada pelo gestor. Na necessidade de alteração definitiva do horário de descanso, o mesmo deverá ser atualizado na ficha do colaborador.

Art. 9º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se motivados por força maior.

§ 1º - O tempo de tolerância de marcação de ponto de 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos após o término da jornada de trabalho, observado o limite máximo de dez minutos diários. A inobservância, reincidência e habitualidade em relação a tal variação configura desídia. Onde o não cumprimento do horário trabalho, ensejará a aplicação de outras penalidades, inclusive demissão por justa causa.

§ 2º - Os colaboradores não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados.

Art. 10 - O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o empregado obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes.

Art. 11 - O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao colaborador, pessoalmente, apontar o ponto eletrônico, no início e no término da jornada, assim como nos intervalos para descanso.

§ 1º. A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da empresa, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera o colaborador de observar rigorosamente o seu horário de trabalho.

§ 2º. Os equívocos na marcação de ponto eletrônico deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, através de ficha de “CI - Comunicação Interna” obrigatoriamente, não se admitindo quaisquer emendas, rasuras ou alterações. O não preenchimento da documentação implicará em descontos salariais pelo não computo de jornada de trabalho.

Art. 12 - A falta de marcação do ponto eletrônico, seja por engano ou omissão de marcação poderá importar no não computo do tempo de trabalho.


CAPÍTULO V

Dos Atestados

Art. 13 – Para fins de justificativa da ausência do colaborador por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos que observem a seguinte ordem preferencial:

1º. – Médico da empresa ou de convênio;

2º. – Médico do SUS – Sistema Único de Saúde; 

3º. – Médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;

4º. – Médico do Sindicato a que pertença ou por profissional de livre escolha;

Art. 14 – Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único: A apresentação do atestado ou declaração deverá ser feita imediatamente após o ocorrido ou até no máximo 24 (vinte e quatro) horas da emissão do mesmo, diretamente ao setor de Recursos Humanos, com o preenchimento da “CI - Comunicação Interna”. Caso este prazo não seja respeitado o mesmo não terá validade.


CAPÍTULO VI

Das Ausências e Atrasos

Art. 15 – O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 1º - À empresa descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, excetuadas as faltas que tenham previsão legal.

§ 2º - O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.

Art. 16 - O colaborador que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico justificando sua ausência. Exceto em caso de urgência e emergência, o qual a empresa prestará auxilio e socorro que se fizer necessário. 

Parágrafo único: As consultas médicas e os tratamentos odontológicos previamente agendadas, deverão ser comunicadas no ato de seu conhecimento ao Setor de Recursos Humanos. O colaborador deve diligenciar para que as consultas e tratamentos, sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá contar com o apoio do Setor de Recursos Humanos. 

Art. 17 - O colaborador se obriga a avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em que ela se verificar.

Parágrafo único: Entende-se por força maior o fato que ocorra por causa alheia à vontade do colaborador, que não possa ser previsto e nem impedido pelo empregado, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.

Art. 18 - O colaborador que precisar acompanhar filho menor ao médico, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à empresa, apresentar Atestado Médico de acompanhante.


CAPÍTULO VII

Do Pagamento

Art. 19 - A empresa pagará a remuneração aos colaboradores até dia trinta (30) de cada mês, em moeda corrente do país ou mediante depósito em conta salário aberta especialmente para esta finalidade.

Parágrafo único: Quando o último dia trinta (30) coincidir com sábado, domingo ou feriado, neste dia, o pagamento será realizado para o dia útil imediatamente anterior.

Art. 20 - O fechamento da folha de pagamento será sempre realizado no dia 21 (vinte e um) de cada mês, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. 


Parágrafo único: Alteração de salário, tais como promoções, serão lançados sempre com o pagamento no último dia útil do mês, sendo assim eventuais reajustes salariais não será realizado no adiantamento salarial, somente no pagamento.


Art. 21 - Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicadas ao Setor de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento.

Art. 22 - Os adiantamentos de salários serão concedidos de acordo com a previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.



CAPÍTULO VII

Das Férias

Art. 23 – As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 11 (onze) meses, podendo ser em até dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias seguidos, fixados segundo a conveniência da empresa, ressalvadas as exceções legais.


CAPÍTULO IX

Das disposições exclusivas

Art. 24 - Compete aos Gerentes, Supervisores, Encarregados de Departamento e aos outros ocupantes de cargos de chefia:

  1. Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;

  2. Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;

  3. Delegar e distribuir serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um;

  4. Não abusar ou se exceder em sua autoridade;

  5. Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente Regulamento.

Art. 25 - Aos condutores que utilizam veículo da empresa, seja a trabalho ou não, além da responsabilidade pelos danos causados aos veículos de propriedade da empresa, responderá solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando resultantes da imprudência, imperícia e/ou negligência de sua parte, na condução dos veículos da empresa, ou nos casos de infração ao Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 26 - Todos os colaboradores que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos da empresa, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, considerados ferramentas com o propósito de contribuir para o trabalho diário.

Parágrafo único: o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites indevidos e o envio de e-mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do colaborador, poderá acarretar advertência, suspensão e demissão.


CAPÍTULO X

Dos benefícios

Art. 27 - A empresa oferece as seguintes vantagens:

  1. Café da manhã no local, o mesmo poderá ser realizado das 7h40min até as 7h55min;

  2. Vale transporte, como estipulado na lei;

  3. Ajuda de custo para os colaboradores que não fizerem jus ao Vale Transporte;

  4. Uniformes e crachás;

  5. Refeição;

  6. Assistência médica aos colaboradores em contrato indeterminado, sendo este benefício opcional ao colaborador;

  7. Assistência Odontológica, sendo este benefício opcional ao colaborador;

Parágrafo único: Tais benefícios estão condicionados as regras contidas no documento “Política de Concessão de Benefícios”.


CAPÍTULO XI

Das proibições

Art. 28 - É expressamente proibido ao colaborador:

    1. permanecer em setores estranhos à sua área de atuação;

    2. ingressar na empresa por vias não determinadas, salvo ordem expressa;

    3. ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de ferramentas, equipamentos, computadores, telefones, carros, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior;

    4. deixar o equipamento de telefonia da empresa em modo silencioso ou indisponível enquanto realiza outras tarefas;

    5. promover algazarra, brincadeiras e promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito; 

    6. promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto; 

    7. fumar nos recintos da empresa;

    8. retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da empresa;

    9. prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da empresa;

    10. jogar no lixo de escritório restos de alimentos, chicletes, embalagens de iogurte, copos descartáveis, etc.;

    11. propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;

    12. utilizar impressos da empresa para assuntos não relacionados ao serviço;

    13. exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias ao serviço, durante a jornada de trabalho, em eventos promovidos pela empresa e/ou seus fornecedores; 

    14. portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;

    15. dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;

    16. entreter-se no horário de serviço em conversações, leitura e ocupações não relacionadas ao serviço;

    17. utilizar de aparelho de telefonia celular nas dependências da empresa, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções, devidamente autorizado pelo empregador;

    18. acesso à Internet, WhatsApp e Skype são apenas para trabalho, são proibidos para uso particular, as contas de Skype serão criadas no “gmail”, ao qual a empresa terá total acesso, não sendo permitido contas particulares para essa finalidade. O colaborador tem ciência de que os conteúdos poderão ser acessados pela empresa, sempre que a mesma julgar necessário;

    19. redes sociais e sites com conteúdo duvidoso são proibidos e sujeitos a penalidades;

    20. revistas, fotos e demais conteúdos pornográficos, serão considerados atentados ao pudor e serão punidos; 

    21. divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do salário e demais verbas recebidas da empresa;

    22. fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, ferramentas ou materiais da empresa, sem autorização do empregador;

    23. recusar-se à execução de serviço fora de suas atribuições, quando decorrente de necessidade imperiosa;

    24. recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);

    25. não cumprir as obrigações contidas em ordens de serviços apresentadas pela empresa;

    26. trabalhar com o uniforme descaracterizado e/ou descalço, ou ainda, com calçado que não ofereça segurança aos pés;

    27. receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes de pessoas que estejam em relação de negócios com a empresa;

    28. fica expressamente proibido a retirada de produtos de comercialização da empresa, sem estar acompanhado do documento fiscal;

    29. depositar objetos em quaisquer áreas de uso comum, isto é, entradas, passagens, elevadores, garagem, etc.;

    30. modificar as disposições das salas ou quaisquer áreas, sem prévia autorização;

    31. retirar, mover, arrastar, substituir, afixar placas, fazer anotações e/ou personalizar objetos (mesas, cadeira, banquetas, vasos decorativos, quadros etc.) ou itens pertencentes ao imobilizado da empresa sem prévia autorização;

    32.  a empresa proporciona a climatização mais adequada em todas as estações do ano, sendo assim, ajustes de temperaturas poderão ser realizadas somente mediante autorização, fica expressamente proibida a realização de ajustes de temperatura por pessoas não autorizadas;

    33. estender, bater ou secar tapetes, toalhas, lençóis ou qualquer outro tipo de roupa nas janelas ou corrimões;

    34. instalar comunicados, quadros, placas, letreiros, cortinas, itens decorativos ou qualquer outro objeto nas paredes do prédio, seja em locais de uso comum ou em salas/setores específicos;

    35. permanecer na empresa e setores em horários fora do expediente de trabalho, ou seja, antes das 7h55min e após as 18h05min, salvo se previamente autorizados ou em caso de necessidades transitórias, para colaboradores envolvidos em atendimento ao cliente;

    36. assinaturas deverão ser acompanhadas pelo nome por extenso, de forma legível, não aceite rabiscos.


Art. 29 - É expressamente proibido aos colaboradores e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.

Art. 30 – Além dos veículos pertencentes a frota da empresa, terão acesso ao estacionamento, diretoria, gerência, e veículos previamente autorizados.

Parágrafo único: Tais veículos deverão ser estacionados de marcha ré, sendo expressamente proibido os veículos saírem de ré pelo portão de acesso. 

CAPÍTULO XII

Das relações humanas

Art. 31 - Todo o colaborador tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável, cultivando o bom relacionamento e integração de todos.

Art. 32 – Todos, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com sentido de equipe, forma mais eficaz à realização dos fins e objetivos da empresa.

Art. 33 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica. A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física e/ou intelectual, origem, orientação sexual, ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.

Art. 34 – A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como o maltrato aplicado ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do colaborador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.

Art. 35 - A diretoria da empresa, através do Departamento de Recursos Humanos, deve procurar, sempre que solicitada e desde que julgue conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos colaboradores, com respeito e absoluto sigilo.


CAPÍTULO XIII

Das penalidades

Art. 36 - Aos colaboradores transgressores das normas deste Regulamento Interno, aplicam-se as seguintes penalidades:

    1. advertência verbal;

    2. advertência escrita;

    3. suspensão; e

    4. demissão.

§ 1º. A advertência é o aviso ao infrator, no sentido de lhe dar conhecimento do ilícito que praticou, informando-lhe das consequências que poderão advir, em caso de reincidência.

§ 2º. A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências, nada impedindo que possa ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.

Art. 37 – As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração, pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação em vigor.


CAPÍTULO XIV

Das disposições gerais

Art. 38 - Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à atividade da empresa.

Parágrafo único: as sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas aos gerentes, encarregados e aos próprios administradores, que poderão premiar os colaboradores que tiverem sugestões aprovadas.

Art. 39 - O acobertamento de falta praticada por qualquer colaborador implica em falta idêntica, com suas consequências decorrentes.

Art. 40 - Objetos e dinheiro que por ventura forem encontrados dentro do recinto da empresa deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 41 - Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, Circulares, Ordens de Serviço, Avisos, Comunicados, Politicas, Procedimentos e outras instruções expedidas pelo empregador.

Art. 42 – O colaborador receberá um exemplar e deverá ler o presente Regulamento, mantendo a cópia para consulta periódica, declarando desde a assinatura do recibo, ter lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 43 - O presente Regulamento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que a empresa o julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista.

Art. 44 - O colaborador autoriza o uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da empresa, bem como para analises e medidas de segurança, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.

Art. 45 – Os casos omissos ou não previstos nesse Regulamento serão resolvidos pela empresa à luz da CLT e da legislação complementar pertinente. 

Art. 46 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar necessário. Ficará em vigor sempre o ultimo regulamento fornecido pela empresa. Cada vez que o regulamento for alterado, será colocado no quadro de aviso o número da atual versão e será disponibilizado para consulta através do exemplar no setor de Recursos Humanos.




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Sorocaba, 22 de janeiro de 2020.


Eu _________________________________, portador(a) do RG. ______________, inscrito no CPF sob nº _________________  declara ter lido e estar de pleno acordo com os termos desse Regulamento Interno. 



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(Assinatura do Colaborador)